CONTRATO PADRÃO PARA SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA EM NUVEM E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, E OUTRAS AVENÇAS

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Estes são os Termos Gerais de Contratação que, de um lado a Ortiz e Rodrigues Tecnologia da Informação Ltda, apresentada através da marca de fantasia denominada NUBO, disponível no website da NUBO (https://nubo.net.br), com sede à Rua Leao Brasil, 349, na cidade de Sorocaba no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 40.885.043/0001-16, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante “NUBO”, e de outro lado, a CONTRATANTE qualificada por sua vez em PROPOSTA COMERCIAL encaminhada sob solicitação do CONTRATANTE, ou sob a simples aquisição direta de produtos e serviços disponibilizados pelo Painel do Cliente (https://painel.nubo.net.br), cujas informações se  presumem verdadeiras e legítimas para todos os efeitos legais, ambas conjuntamente  denominadas “partes”, ou ainda “parte”, uma em relação à outra, resolvem, de comum acordo, aplicar e aceitar como válidas para sua relação jurídica, as seguintes cláusulas e condições:

Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de software relativo a soluções de tecnologia em nuvem, os serviços de soluções de tecnologia em nuvem, o licenciamento de outros softwares e outros serviços de tecnologia associados a computação em nuvem, tudo de acordo com as condições e modalidades descritas na PROPOSTA COMERCIAL, documento do qual este Contrato é parte integrante.

BACKBONE: No contexto de redes de computadores, o backbone (backbone traduzindo para português, espinha dorsal) designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho. Na Internet, numa rede de escala planetária, podem-se encontrar hierarquicamente divididos, vários backbones. Os de ligação intercontinental, que derivam nos backbones internacionais, que por sua vez derivam nos backbones nacionais.

 “CLOUD COMPUTING”/“CLOUD”: ou também conhecido como “computação em nuvem” se define aqui como um modelo no qual a computação (processamento, armazenamento e softwares) está em algum lugar da rede mundial de computadores e é acessada remotamente, via internet.

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que aceite os termos e condições das soluções da NUBO mediante assinatura de TERMO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ou ainda, para os casos em que inexistir PROPOSTA COMERCIAL entre as partes, que aceite os termos gerais de contratação dispostos no presente Contrato, o que se verificará, inclusive, mediante a utilização dos softwares, licenças, soluções e/ou serviços.

CONTEÚDO: todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive material audiovisual e e-mails transmitidos, divulgados, disponibilizados, armazenados e/ou acessados através de “cloud computing” pela CONTRATANTE, em quaisquer servidores e/ou web sites hospedados na NUBO podendo incluir softwares e sistemas operacionais relacionados.

CONTEÚDO IMPRÓPRIO: todo e qualquer conteúdo considerados ofensivo e/ou ilegal que possa acarretar em repercussões legais. Utilizar os serviços da NUBO envolve um determinado nível de confiança. Nossa equipe analisa eventuais denúncias deste teor cuidadosamente, quando necessário atuando em conjunto com as autoridades, para determinar se há uma violação destas diretrizes, sendo elas:

  • Conteúdo prejudicial ou perigoso

Conteúdos que incentivem outras pessoas, especialmente crianças, a realizar ações que possam causar lesões corporais graves. Vídeos que mostrem atos perigosos ou prejudiciais podem sofrer restrição por idade ou ser removidos, de acordo com a gravidade.

  • Conteúdo de incitação ao ódio

Conteúdo que promova ou apoie violência contra indivíduos ou grupos com base em raça ou origem étnica, religião, deficiência, gênero, idade, nacionalidade, status de veterano ou orientação sexual/identidade de gênero, ou cujo intuito principal seja incitar o ódio com base nessas características. Isso pode ser difícil de determinar, mas se o intuito principal for atacar um grupo protegido, significa que o conteúdo extrapola o limite.

  • Conteúdo explícito ou violento

Conteúdo violento ou cruel com a intenção principal de chocar, impressionar ou desrespeitar o público. Caso o conteúdo explícito seja postado no contexto de uma notícia ou de um documentário, é imprescindível que se forneça informações suficientes para ajudar os espectadores a compreender o fato.

  • Assédio e bullying virtual

Utilização de ambiente virtual para disseminação de comentários abusivos. Se o assédio se tornar um ataque com fins maliciosos, o conteúdo poderá ser denunciado e removido.

  • Spam, metadados enganosos e golpes

Descrições, tags, miniaturas ou títulos enganosos para aumentar as visualizações em websites. Também classifica-se uma grande quantidade de conteúdo indesejado ou repetitivo, inclusive comentários e mensagens particulares.

  • Ameaças

Atitudes como comportamento predatório, perseguição, ameaças, assédio, intimidação, invasão de privacidade, divulgação de informações pessoais de outras pessoas e incitação de atos violentos ou de violações das Políticas de Uso.

  • Direitos autorais

Não é permitido utilizar conteúdo de propriedade de terceiros, como músicas, trechos de programas protegidos por direitos autorais ou vídeos feitos por outros usuários sem as autorizações necessárias.

  • Privacidade

Disponibilização de informações pessoais sem consentimento.

  • Falsificação de identidade

Contas criadas com o intuito de se passar por outrem podem ser removidas de acordo com nossa política de falsificação de identidade.

  • Risco para crianças

Utilização de soluções em prol da exploração infantil.

DBAAS: Acrônimo de “Database As A Service” (banco de dados como serviço) é uma abordagem baseada em Cloud Computing para o armazenamento e gerenciamento de dados estruturados. Baseia-se no conceito de que o produto (dados neste caso) pode ser fornecido sob demanda ao usuário, independentemente da separação geográfica ou organizacional do fornecedor e do consumidor.

DOWNGRADE: toda e qualquer alteração nas soluções contratadas que reduza o valor monetário do Contrato, incluindo a diminuição e/ou cancelamento parcial das soluções contratadas, bem como as reduções de quantidades contratadas de um mesmo produto.

EQUIPAMENTOS DA NUBO: quaisquer bens, incluindo equipamentos de hardware, servidores, softwares, sistemas operacionais, entre outros, utilizados pela NUBO nas soluções constantes na PROPOSTA COMERCIAL, ou por ela disponibilizados à CONTRATANTE. Os EQUIPAMENTOS DA NUBO especificamente disponibilizados à CONTRATANTE, estão discriminados na PROPOSTA COMERCIAL.

PAINEL DO CLIENTE: site disponibilizado pela NUBO, acessível via internet exclusivamente por CONTRATANTES da NUBO, de modo a viabilizar: (i) o acompanhamento, pela CONTRATANTE, das soluções prestadas pela NUBO;

(ii) veiculação de comunicações e informações diversas dirigidas à CONTRATANTE pela NUBO; e (iii) update/atualizações e alterações contratuais, da plataforma de utilização ou dos softwares, quando o sistema correspondente houver sido implementado pela NUBO; (iv) gestão administrativa e técnica da conta de hospedagem.

Algumas operações realizadas no PAINEL DO CLIENTE somente serão confirmadas se realizadas mediante login e senha da CONTRATANTE.

IDC ou INTERNET DATA CENTER: edificação administrada e/ou mantida pela NUBO, provida de infraestrutura para proporcionar acesso aos softwares e às soluções objeto do presente Contrato.

MIGRAÇÃO: A migração consiste transferência de dados, software, serviços ou rotina, que é propriedade da organização, de um ambiente para outro.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Funcionário ou preposto nomeado pela CONTRATANTE, com poderes para representá-la nos assuntos técnicos, podendo, para tanto, solicitar alterações na configuração do software e da solução inicialmente contratados, recomendar o ingresso de pessoal no IDC e receber comunicações da NUBO.

ATIVAÇÃO DO SOFTWARE E DAS SOLUÇÕES: Evento que marcará a disponibilidade de acesso ao Software e às soluções à CONTRATANTE e que será considerado, para efeitos de cobrança, a data de assinatura do Contrato.

HOSPEDAGEM: Atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros, e respectivos conteúdos, concentrados num mesmo ambiente (IDC), bem como na viabilização de acesso de tais equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e o manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados por agentes do setor.

PROJETO ESPECIAL: São denominados projetos especiais aqueles que por motivo de complexidade técnica e necessidades especificas são sujeitos a avaliação de especialista para análise de viabilidade e ajuste do cronograma e prazo de aprovisionamento. Tais projetos, são portanto assim classificados já no momento da elaboração da Proposta Comercial, podendo ser reclassificado a partir da entrega das informações solicitadas pela equipe de implantação em entrevista técnica inicial e através do Documento de Disponibilização de Informações Técnicas.

PROPOSTA COMERCIAL: Apresentação da NUBO, devidamente numerada e datada, contendo a descrição dos softwares e soluções a serem disponibilizados pela NUBO ao CONTRATANTE e as condições comerciais ajustadas. A PROPOSA COMERCIAL pode ser um documento físico ou virtual. Caso a PROPOSTA COMERCIAL seja virtual, a assinatura digital das partes será válida para todos os fins de direito. Para os casos em que a contratação ocorrer sem a vinculação a uma determinada PROPOSTA COMERCIAL, e apenas nestes casos, será considerado como PROPOSTA COMERCIAL, para os fins deste Contrato, as descrições dos produtos e serviços disponibilizadas no PAINEL DO CLIENTE, ou, subsidiariamente, as condições comerciais reiteradamente praticadas pelas partes ou de outra forma entre elas estabelecidas.

SETUP: Do inglês, Setup é o processo de instalação e configuração das dependências necessárias para o pleno funcionamento de um serviço, sistema, software, aplicação ou rotina dentro de um ambiente computacional. É imprescindível para que determinados programas (por exemplo, sistema operacional, driver de dispositivo, software aplicativo, módulo de extensão, patch, etc.) possam ser executados.

SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT): envolve a definição de níveis mínimos de serviço que são esperados pelo cliente de TI, através do uso de indicadores para a mensuração quantitativa da qualidade do serviço recebido. Os indicadores disponibilizados pela NUBO, por via da solicitação de relatórios, são a Disponibilidade (Service Availability), o Tempo de Resposta, o MTBF (período médio entre falhas).

SOLUÇÃO: Entende-se por solução tecnológica o conjunto de serviço de aplicação de uma tecnologia ou know-how orientada a satisfazer as necessidades de criação, modificação, melhoria de produto ou processo.

  1. A NUBO é empresa especializada em acesso e comunicação via web e vem atuando no mercado brasileiro com notoriedade, inovação e qualidade em atendimento ao cliente nas soluções de informática e tecnologia, tendo como foco “Soluções de Tecnologia em Nuvem” para empresas em geral, detentor de softwares que apoiam tais soluções e profissionais capacitados e com experiência neste ramo de atividade, pautados nos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas práticas de mercado;
  2. É intenção da CONTRATANTE, por reconhecer a notoriedade da NUBO e a qualidade de seus provedores e softwares, firmar o presente, para que possa utilizar de seus recursos tecnológicos;
  3. A NUBO garante que não infringe e não infringirá Direitos à Propriedade Intelectual/autoral/industrial de qualquer terceiro, bem como que nenhum item, parte ou componente das soluções ora contratadas não infringem ou infringirão, qualquer direito de propriedade intelectual de quaisquer terceiros.
  1. O prazo do presente Contrato está estipulado na PROPOSTA COMERCIAL, tendo seu início na data informada na Proposta e renovando-se automaticamente por iguais períodos. Caso o Contratante não deseje renovar o Contrato, deverá avisar formalmente à NUBO da opção de não renovação do Contrato, nos termos das disposições seguintes.
  2. A intenção pela não renovação automática do presente Contrato deverá ser comunicada formalmente, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final do contrato.
  3. A intenção pela não manutenção deste Contrato pela NUBO será, da mesma maneira, comunicada formalmente, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final do Contrato.
  1. A NUBO obriga-se a manter as soluções disponíveis por no mínimo 99% (noventa e nove por cento) do tempo, a cada mês.
  2. O SLA das soluções é monitorado através de serviços terceirizados, podendo ser solicitados relatórios semanais sobre a disponibilidade do produto e serviço adquirido a qualquer momento, pelo Painel do Cliente (https://painel.nubo.net.br), através da abertura de um chamado no Painel de Cliente.
  3. A NUBO concederá descontos em caso de interrupção, quando comunicado pelo cliente e devidamente aferido pela NUBO, observado o parágrafo “d” desta cláusula, desde que a interrupção seja maior que a prevista na disposição acima, de acordo com a seguinte fórmula:

Vd = n X Vm/2880

onde:

Vd = Valor do Desconto

n = Quantidade períodos inteiros de 15 minutos que a solução ficou indisponível

Vm = Valor mensal da licença

2880 = Total de períodos de 15 minutos no período mensal

 

  1. Para fins de cálculo da quantidade de períodos inteiros de 15 (quinze) minutos, considerar-se-á, como período inteiro de 15 (quinze) minutos, o período de interrupção que seja igual ou superior a 5 (cinco) minutos, ainda que não atinja um período inteiro de 15 (quinze) minutos, exceto no caso do primeiro período de 15 (quinze) minutos de interrupção no período de 1 (um) dia;
  2. Não serão concedidos descontos na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos: i. Operações inadequadas, falhas ou mau funcionamento de equipamento e/ou redes que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da NUBO ou de seus prepostos; ii. Falha na infraestrutura, equipamentos ou rede interna da CONTRATANTE; iii. Falha de equipamento da NUBO ocasionada pela CONTRATANTE, desde que comprovado; iv. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias, desde que notificados com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; salvo nos casos de manutenção emergencial, que poderá ocorrer sem o referido aviso prévio, em casos de extrema urgência, comunicados oportunamente ao CONTRATANTE; v. Caso fortuito ou força maior.
  3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a solução ora contratada está sujeita a inconstâncias decorrentes dos meios de acesso ao mesmo (acesso à Internet de terceiros), que não são responsabilidade da NUBO.
  4. A NUBO fica isenta de responsabilidade sobre prejuízos advindos de qualquer indisponibilidade, sendo o desconto acima descrito o único e exclusivo meio de compensação da CONTRATANTE por qualquer indisponibilidade proveniente e direta sobre os produtos e serviços da NUBO.
  1. A CONTRATANTE se compromete a não se utilizar das soluções contratadas para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio ou ilegal ou violar direitos de terceiros, sendo de sua responsabilidade TODOS os dados armazenados no sistema contratado;
  2. A CONTRATANTE será notificada, por e-mail, das ocorrências de reclamações e/ou de eventuais notificações das autoridades competentes sobre ilegalidade do conteúdo armazenado, que forem enviadas à NUBO;
  3. A NUBO não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o CONTEÚDO ou os dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE na rede, e nem o fará em razão da confidencialidade dos dados da CONTRATANTE e, por conseguinte, a NUBO não tem e nem terá qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pela CONTRATANTE.
  4. Caso seja constatado pela NUBO que a CONTRATANTE utiliza as soluções contratadas com a finalidade de armazenagem ou envio de conteúdo ilegal ou impróprio, poderá a NUBO suspender de imediato as soluções relativas à conta da CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão do presente contrato e da cobrança dos custos e das Perdas e Danos sofridos pela NUBO, inclusive os decorrentes da prestação de tais informações.
  5. A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas operações de e-commerce e/ou e-business, assim entendidas, também, mas não somente, as operações de venda e compra em meio virtual que impliquem transferência de informações confidenciais da CONTRATANTE e terceiros, tais como o número de cartão de crédito, códigos e senhas, entre outros, isentando a NUBO de qualquer responsabilidade advinda das referidas operações.
  1. A NUBO, por princípios e filosofia de atuação, em concordância com as mais relevantes práticas e órgãos não governamentais da Internet mundial, declara ser totalmente intolerante com práticas consideradas de mau uso da Internet, como tentativas de acesso, obtenção de dados e distribuição não autorizada de conteúdo.
  2. Será considerado mau uso das soluções da NUBO, entre outros:
  • Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista, discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no Brasil;
  • Propagar intencionalmente vírus de computador ou qualquer programa de computador que possa causar danos permanentes ou temporários em equipamentos de terceiros;
  • Transmitir tipos ou quantidades de dados que possam causar falhas em serviços ou equipamentos na rede da NUBO ou de terceiros;
  • Utilizar computadores ou a rede de computadores da NUBO para efetuar levantamento de informações não autorizado (SCAN) na rede de computadores da NUBO ou de terceiros;
  • Usar a rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação;
  • Utilização dos computadores e redes de computadores da NUBO para a coleta não autorizada de endereços de e-mail, e quaisquer outros dados de terceiros, para obtenção ou tentativa de obtenção de quaisquer vantagens ilícitas.
  • Forjar endereços de Internet de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria de quaisquer atos;
  • Destruir ou corromper dados e informações da Nubo e de terceiros;
  • Violar a privacidade e os direitos de terceiros;
  • Distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo “corrente” e mensagens em massa, comerciais ou não.
  • Utilização de servidores ou serviços para transmissão de e-mail não solicitado (SPAM). É considerado SPAM uma única mensagem enviada sem a autorização do usuário
  • Transmitir, distribuir ou armazenar materiais protegidos por direito autoral ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros;
  • Quaisquer outros usos que violem a legislação vigente no Brasil.
  • A causa de danos ao servidor ou a outros clientes hospedados no mesmo, levarão a suspensão imediata por 24 horas. Em caso de reincidência, 48 horas, se persistir o serviço será́ cancelado sem direito a qualquer reembolso.
  • É expressamente proibido a instalação de programas ou serviços que utilizem o protocolo IRC (Internet Relay Chat, é um protocolo de comunicação utilizado na Internet) em nossos servidores sendo que, caso o usuário, após notificação por e-mail, insista na instalação desse tipo programa, poderá́ ter seu plano cancelado, sem direito a qualquer reembolso.
  1. A NUBO atribuirá à CONTRATANTE, na pessoa do seu representante legal, uma senha inicial de caráter sigiloso, que deverá ser prontamente substituída pela CONTRATANTE por outra senha de sua escolha. A CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal, será inteiramente responsável pela senha inicial e sucessivas substituições. A pedido da CONTRATANTE, ou de seu Representante Legal, a senha poderá ser atribuída, também, ao seu RESPONSÁVEL TÉCNICO.
  2. A NUBO não incorrerá em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.
  3. A CONTRATANTE, neste ato, confere poderes ao seu RESPONSÁVEL TÉCNICO para praticar atos relacionados ao presente Contrato em nome e por conta da CONTRATANTE, inclusive para alterar a configuração da solução inicialmente contratada, recomendar o ingresso de pessoal no IDC e receber comunicações da NUBO.
  4. A CONTRATANTE deverá informar à NUBO, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do representante legal e/ou RESPONSÁVEL TÉCNICO, bem como sobre qualquer mudança de seus dados constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
  5. Tanto o representante legal, quanto o RESPONSÁVEL TÉCNICO terão poderes para promover e assinar aditivos ao presente Contrato e/ou à PROPOSTA COMERCIAL, inclusive nos termos da Cláusula XV.
  1. A NUBO conduzirá manutenção programada de rotina em sua infraestrutura. Nas hipóteses de manutenção programada de rotina os EQUIPAMENTOS DA NUBO poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução da situação e a CONTRATANTE poderá ficar impossibilitada de acessá-los, sem que isto gere qualquer responsabilidade para a NUBO (tampouco reflexos no SLA, conforme Cláusula V).
  2. A CONTRATANTE concorda, desde já, em cooperar com a NUBO durante os períodos de manutenção programada de rotina. A NUBO informará à CONTRATANTE, sobre a programação para a realização da manutenção programada de rotina, com antecedência de 7 dias, preferencialmente, e de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas para situações iminentes.
  3. A NUBO poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, nessa hipótese os EQUIPAMENTOS DA NUBO poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a solução da situação e a CONTRATANTE poderá ficar impossibilitada de acessá-los, sem que isto gere qualquer responsabilidade para a NUBO, tampouco eventuais repercussões de descontos de SLA (cláusula V).
  1. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre informações legais que tramitarem nas operações acima descritas, dos dados armazenados no sistema de computação em nuvem bem como sobre todo o conteúdo do presente instrumento, regendo-se pela ética comercial e boa-fé (as “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”)
  2. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, as informações, dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que: i. Na ocasião da sua divulgação por uma das partes já forem comprovadamente do conhecimento da outra parte, desde que tal conhecimento prévio tenha sido obtido de forma considerada legítima; ii. Sejam de domínio público; iii. Sejam objetos de permissão escritos, respeitando os limites e condições dispostas na permissão para a divulgação das informações; iv. Sejam requisitadas por ordem judicial e/ou da Administração Pública ou cuja divulgação seja determinada por lei, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação, e, v. Sejam necessárias à perfeita execução do presente Contrato.
  3. As partes obrigam-se a restringir o acesso e manter sigilosas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS transmitidas entre elas, divulgando-as somente àqueles funcionários que delas necessitam para o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas por força do presente Contrato e/ou da PROPOSTA COMERCIAL, firmando com os mesmos, em termo próprio, compromisso de sigilo quanto às informações recebidas.
  4. Os compromissos previstos nesta cláusula de confidencialidade são assumidos em caráter irrevelável e irretratável, e sobreviverão ao término de qualquer vínculo comercial ou outro existente entre as partes pelo prazo de 01 (um) ano após o respectivo término.
  1. As partes Contratantes, por força do presente Contrato, não manterão qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor;
  1. O custo e as condições de pagamento contratados estão indicados na PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago pela CONTRATANTE à NUBO. Havendo divergência expressa entre as condições constantes da PROPOSTA COMERCIAL e as condições padrão deste Contrato, as condições da PROPOSTA COMERCIAL prevaleceram. Lacunas da PROPOSTA COMERCIAL serão automaticamente preenchidas pelo presente Contrato.
  2. Os valores indicados na PROPOSTA COMERCIAL, estão sujeitos a atualização monetária anual de acordo com o IGPM-FGV, acumulado desde a data de início da vigência do contrato até a data de cada efetivo reajuste. Caso a legislação seja alterada, de forma a se permitir reajuste em periodicidade menor que 12(doze) meses, tal possibilidade será imediatamente aplicada ao presente Contrato, na menor periodicidade permitida por lei.
  3. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os produtos ora contratados, ou da imposição de novos tributos relativos a eles, o valor acrescido será repassado mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, ao preço dos produtos, com o que concorda a CONTRATANTE.
  4. Em caso de alterações de alíquotas e tributos, os preços serão praticados apenas nos produtos referenciados;
  5. Em caso de produtos e serviços onde haja a necessidade de utilização de licença de uso, havendo o aumento de custos relacionados a eventuais licenças de softwares e sistemas operacionais dos serviços e produtos ora contratados, o valor acrescido será repassado mediante aviso prévio de 60 (sessenta dias), ao preço final dos produtos, com o que concorda a CONTRATANTE.
  6. A NFE (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser emitida imediatamente após a formalização do aceite da PROPOSTA COMERCIAL ou sob a simples aquisição direta de produtos e serviços disponibilizados pelo Painel do Cliente (https://painel.nubo.net.br).
  7. Os vencimentos serão definidos conforme a data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, conforme tabela a seguir:
Contrato assinado entre os dias 01 e 05 06 e 10 11 e 15 16 e 20 21 e 25 26 e 31
Vencimento da Mensalidade Dia do Mês Dia 10 Dia 15 Dia 20 Dia 25 Dia 30 Dia 10

 

  1. Os boletos estarão disponíveis no PAINEL DO CLIENTE e devem ser obtidos diretamente pela CONTRATANTE;
  2. O valor referente à Mensalidade terá como competência o período de 30 (trinta) dias de utilização da Solução, contabilizados a partir da data de formalização do aceite da PROPOSTA COMERCIAL.
  3. Depósitos não identificados na conta corrente da NUBO não serão reconhecidos como válidos e até à sua plena identificação e conciliações referentes;
  1. O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste instrumento ou na PROPOSTA COMERCIAL, sujeitá-la-á, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
    1. O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die sobre o montante da dívida, até que a seja quitado integralmente o débito.
    2. O atraso no pagamento dos valores estabelecidos sobre os produtos e serviços por mais de 30 (trinta) dias, com vencimentos sucessivos ou não, poderá implicar na suspensão das soluções contratadas até o pagamento do valor total devido
  • Todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.
  1. O não-pagamento prolongado por 60 (sessenta) dias poderá acarretar o cancelamento imediato das soluções contratadas, bem como a exclusão de quaisquer dados, mensagens e/ou CONTEÚDO armazenado.
  2. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com o(a) contratante para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;
  3. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;
  • Novas contratações não serão permitidas enquanto permanecerem em aberto valores em atrasos e/ou não pagos.
  • Durante o período de suspensão das soluções contratadas, os dados, mensagens e/ou conteúdo armazenados poderão ser objeto de backup (cópia de segurança) da CONTRATANTE, através de pedido realizado no PAINEL DO CLIENTE. Caso seja necessário o auxílio ou intervenção da NUBO para realização do backup, esta poderá cobrar honorários técnicos, na proporção de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente no País, por hora trabalhada.
  1. Após o cancelamento das soluções contratadas, os dados, mensagens e/ou conteúdo armazenados serão excluídos definitivamente pela NUBO, sendo responsabilidade da CONTRATANTE a solicitação do backup (cópia de segurança) durante o período de suspensão
  1. O presente Contrato considerar-se-á imediatamente rescindido, independentemente de notificação prévia, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: i. Falência de qualquer uma das partes; ii. Caso fortuito ou força maior; iii. Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculado, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato, inclusive por meio do não pagamento da mensalidade ou anuidade pactuada na PROPOSTA COMERCIAL ao longo do período contratual vigente.
  2. Qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias poderão, sem fundamentação, comunicar a intenção de rescindir o presente Contrato. Os valores referentes aos meses de aviso prévio serão devidos normalmente.
  3. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação dos débitos em aberto à época.
  4. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes dos produtos já contratados.
  5. Na hipótese de término antecipado do contrato por iniciativa da CONTRATANTE, poderá ser praticada MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA pela NUBO, a fim de garantir a justa compensação desta tendo em vista a influência dos prazos inicialmente acordados na PROPOSTA COMERCIAL nos preços negociados e os investimentos em infraestrutura necessários para atender o Cliente.
  6. MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA – A multa corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal pelas soluções contratadas, multiplicado pelo número de meses remanescentes para o término do prazo contratual, conforme a fórmula de cálculo abaixo:

V = Vm x 0,50 x (nT – nO),

onde:

V = Valor a ser pago pelo CLIENTE.

Vm = Valor mensal pela solução contratada.

nT = Número total de meses do Contrato (ou do período prorrogado em decorrência de renovação).

nO = Número de meses decorridos a partir da assinatura ou prorrogação do Contrato, conforme o caso, até a data do término do Contrato ou período prorrogado

 

  1. Os meses referentes ao aviso prévio serão computados como “meses decorridos” no item “nO” da fórmula acima.
  2. Em caso de cancelamento por solicitação da CONTRATANTE, após sua efetivação, a NUBO não se obriga a manter os dados, mensagens ou CONTEÚDO armazenados, podendo removê-los conforme julgar conveniente.
  3. Em caso de DOWNGRADE, será devida MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA, proporcionalmente à parcela (ao valor pecuniário) dos serviços reduzidos, cancelados ou cuja quantidade contratada sofra diminuição. i) No Caso de DOWNGRADE, será cobrado aviso prévio e MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA proporcional às soluções reduzidas.
  1. O presente Contrato e a PROPOSTA COMERCIAL poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante o comum acordo entre as partes, o qual pode se dar por escrito, mediante e-mail e/ou mediante abertura de chamado no PAINEL DO CLIENTE. Em todos os casos o resultado das alterações realizadas será informado, por escrito, à CONTRATANTE no PAINEL DO CLIENTE, devendo aceitá-la para que produza seus efeitos.
  2. Salvo solicitação expressa em sentido contrário, qualquer nova PROPOSTA COMERCIAL firmada entre NUBO e CONTRATANTE será considerada um aditivo ao presente contrato e à primeira PROPOSTA COMERCIAL.
  3. Na situação padrão acima disposta: i. O Prazo disposto na nova PROPOSTA COMERCIAL será considerado o novo prazo de todas as PROPOSTAS COMERCIAIS vigentes, bem como o novo prazo para este Contrato. ii. O Mês de Reajuste (Cláusula XII, “c”) será recalculado, conforme a nova data de contratação, disposta na nova PROPOSTA COMERCIAL iii. A MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA será calculada de acordo com este novo prazo.
  4. No Caso de DOWNGRADE, será cobrado aviso prévio proporcional às soluções reduzidas.
  5. No caso de, por solicitação expressa, uma nova PROPOSTA COMERCIAL não for considerada como aditivo de uma PROPOSTA COMERCIAL existente entre as mesmas partes, cada uma será tratada como um Contrato individual e independente, resguardada a possibilidade de cobrança unificada em boleto único.
  1. GUARDA DE DADOS: Os conteúdos que estiverem armazenados nos servidores da NUBO, estarão disponíveis apenas durante o prazo de vigência deste contrato, comprometendo-se a CONTRATANTE a providenciar a transferência e/ou o backup (cópia de segurança) dos dados armazenados no prazo de 60 (sessenta) dias. Expirado este prazo, fica a NUBO autorizada a excluir os dados armazenados de seus servidores.
  2. o prazo de 60 (sessenta) dias acima descrito será computado durante o prazo de 60 dias de aviso prévio (Cláusula XIV, “b”), ou computado durante o prazo de 60 dias após a suspensão das soluções contratadas (Cláusula XIII, “a”), ou ainda durante o prazo de 60 dias do aviso prévio para não renovação automática do contrato (Cláusula IV “b”). Não será concedido prazo adicional após término, rescisão ou cancelamento do Contrato e das soluções contratadas.
  3. O presente Instrumento não é firmado em caráter de exclusividade para qualquer das partes. Dessa forma, tanto a NUBO quanto a CONTRATANTE poderão livremente contratar com terceiros, independentemente do setor de atuação, operações com as mesmas características da presente, sem com isso venham a infringir qualquer dispositivo deste contrato.
  4. O presente contrato é realizado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores ou cessionários a qualquer título, sendo regido pelas normas vigentes.
  5. A eventual tolerância de qualquer das partes ao exercício de qualquer direito conferido pelo presente contrato não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
  6. Eventuais alterações do presente contrato, bem como de seus eventuais aditivos, adiantamentos e prorrogações, somente terão validade se promovidas de comum acordo entre as partes, através de instrumento escrito, subscrito pelos respectivos representantes legais.
  1. A CONTRATANTE concede, gratuitamente, o direito de uso de sua logomarca e/ou nome para o fim exclusivo de divulgação dos produtos e da imagem da NUBO, a qual poderá incluir a logomarca e/ou nome da CONTRATANTE em seu material de divulgação publicitário, qualquer que seja sua forma (imagem, vídeo ou som; física ou digital), desde que seu uso não apresente danos à imagem da CONTRATANTE ou de seus representantes legais.
  1. Na eventualidade de conflito ou dúvida entre as cláusulas aqui avençadas e aquelas estipuladas e constitutivas da PROPOSTA COMERCIAL, sempre prevalecerão as da PROPOSTA COMERCIAL. Lacunas da PROPOSTA COMERCIAL serão automaticamente preenchidas pelas disposições do presente Contrato.
  2. As partes acordam expressamente que faz parte integrante como prova do presente Contrato todos os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas, devendo ser preservadas em seu formato original para fins de uso como evidência e provas legais judiciais.
  3. Se qualquer dispositivo deste contrato for definitivamente considerado ilegal ou inválido, sua ilegalidade ou invalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de Legalidade e validade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste contrato.
  4. Para a perfeita execução deste contrato, e com o intuito de se afastar a rescisão automática do mesmo, nenhuma das partes contratantes poderá, em hipótese alguma, oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, inclusive previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) deste país, ou de lei correspondente de qualquer outro país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. Ainda, fica estabelecido entre as partes, que a infração desta cláusula importará à parte infratora o pagamento de multa contratual no importe de 10% (dez por cento), incidente sobre a multa estipulada na ação/procedimento em que se apurar o cometimento do ato ilícito, em favor da parte inocente.
  1. Quaisquer divergências ou conflitos decorrentes direta ou indiretamente deste contrato serão resolvidos por procedimento arbitral, adotando regras de direito e ou equidade previstas na Lei 9307/96, através da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo CIESP/FIESP, de acordo com seu regulamento e demais procedimentos, por 03 (três) árbitros integrantes de seu quadro, sendo que 02 (dois) são de escolha partes e o terceiro de nomeação dos dois árbitros com a finalidade de desempatar, obrigando-se as partes a cumprir integralmente o que for decidido.
  2. Na hipótese de extinção do tribunal arbitral indicado, as partes deverão escolher outro em comum acordo. No caso de não haver acordo, a divergência poderá ser levada ao Poder Judiciário, elegendo as partes o Foro da Comarca de São Paulo – SP, competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato e de seus anexos, com renúncia de qualquer outro, por mas privilegiado que seja.
Marcelo BressanContrato Padrão